Coronavírus: Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses



O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, editou uma medida provisória, onde permite que os contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses durante o período de calamidade pública.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União, neste último domingo, dia 22 de março. Está ação, faz parte de um conjunto de medidas que serão feitas pelo governo federal para combater os efeitos negativos da pandemia na economia do país.


O governo justifica a medida, como uma forma de evitar demissões em massa no país. A medida por ser provisória, tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tem o prazo máximo de até 120 dias, para não perder a validade.
Apesar da medida ter que ser aprovada, ela já entra em vigor, a partir do momento em que foi declarada.
De acordo com a medida provisória, ou MP, a suspensão de contratos deve ser realizada para que o profissional, no período determinado, possa participar de cursos ou programas de qualificação, não presencial, que será oferecido pelo empregador ou empresa.
Entre as medidas que a MP estabelece, iremos citar as principais abaixo:
  • O empregador não precisa pagar um salário, no período de suspensão, sendo que, ele poderá “conceder uma ajuda compensatória mensal“, sendo ela negociada entre as partes;
  • Quando o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais;
  • A suspensão poderá ser feita de forma individual ou coletiva;
  • O plano de saúde deverá ser mantido;



Além da suspensão do contrato, a MP estabelece como forma de combater os efeitos do coronavírus:
  • Trabalho à distância ou home office;
  • Suspensão de férias (área da saúde e serviço essenciais);
  • Antecipação de férias, avisando ao trabalhador até 48 horas antes;
  • Férias coletivas;
  • Adiantamento do FGTS, entre outros.

Fonte: G1